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Regulamentos


Normas regulamentares do Mestrado em Interpretação de Conferência


1 — Regulamento
a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos


1 — Habilitações de acesso


São admitidos como candidatos à inscrição:
1.1 — os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal;


1.2 — os titulares de grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um estado aderente a este Processo;


1.3 — os titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo conselho científico da Faculdade de Letras;


1.4 — os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo conselho científico da Faculdade de Letras.

 


2 — Normas de candidatura


Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:

i) certidão de licenciatura ou grau académico equivalente;


ii) currículo escolar, científico ou profissional com cópias dos documentos que atestam o conjunto de línguas comunitárias em que são proficientes;

iii) carta de candidatura especificando os objectivos que motivam a inscrição no segundo ciclo de estudos.

3 — Critérios de selecção e de seriação


3.1 — Na selecção dos candidatos à frequência do ciclo de estudos será efectuada uma avaliação global do seu percurso, em que serão considerados, por ordem de prioridade, os seguintes critérios:

i) prestação no teste de aptidão;

 ii) apreciação do currículo académico, científico e técnico;

 iii) a combinação linguística.


3.2 — Poderá ser efectuada uma entrevista aos candidatos, se a Comissão Científica do Curso entender necessário.


3.3 — Os candidatos serão seriados de acordo com a pontuação obtida no teste de aptidão e de acordo com a combinação linguística.


4 — Processo de fixação e divulgação das vagas


4.1 — As vagas são fixadas anualmente pelo conselho científico, sob proposta da Comissão Científica do Curso.


4.2 — O número de vagas será divulgado pelos meios habituais e na página da Universidade de Lisboa, em www.ul.pt.


5 — Prazos de candidatura


Os prazos de candidatura serão fixados anualmente pelo Conselho Directivo da Faculdade sob proposta da Comissão Científica do Curso e divulgados pelos meios habituais e na página da Universidade de Lisboa, em www.ul.pt.


b) Condições de funcionamento


1 — A concessão do grau de mestre obriga à conclusão de um ciclo de estudos com 120 créditos e uma duração normal de quatro semestres, compreendendo: a) Frequência e aprovação num curso de especialização, denominado curso de mestrado nos termos da alínea a) do n.º 1. do artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto -Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, com 70 créditos; b) Uma componente de trabalho autónomo supervisionado, correspondente a 50 créditos.


2 — O conselho científico nomeará, sob proposta da Comissão Científica do Curso, o professor coordenador do ciclo de estudos.


3 — Compete ao professor coordenador:


3.1 — coordenar o funcionamento do mestrado;


3.2 — coordenar com a Comissão Científica do Curso a orientação geral do ciclo de estudos de mestrado;


3.3 — a Comissão Científica do Curso é constituída por um membro da presidência do conselho científico, que preside, docentes da Faculdade designados pelo conselho científico em número não superior a três e o director executivo do curso;


4 — Compete à Comissão Científica do curso de Interpretação de Conferência propor ao conselho científico:


4.1 — a selecção dos candidatos à frequência do ciclo de estudos;


4.2 — a aprovação de nomeação dos orientadores de dissertação, do trabalho de projecto e do estágio;


4.3 — a aprovação dos temas e planos de dissertação e do trabalho de projecto ou dos locais e planos de estágio;


4.4 — a constituição dos júris para apreciação das dissertações, dos trabalhos de projecto ou dos relatórios de estágio;


4.5 — a Comissão Científica do Curso deverá assegurar que no processo individual do aluno constem os seguintes elementos: declaração de aceitação do orientador de dissertação, dos planos de trabalho ou dos planos de estágio e registo da aprovação pelo conselho científico dos temas de dissertação, dos planos de trabalho ou dos planos de
estágio.


c) Estrutura curricular e plano de estudos


A estrutura curricular e o plano de estudos figuram no número 2 deste anexo.


d) Concretização da componente a que se refere a alínea b)
do n.º 1 do artigo 20.º


1 — O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Interpretação
de Conferência integra:
a) um Seminário de Orientação e a elaboração de uma dissertação de natureza científica ou de um trabalho de projecto originais, a sua discussão e aprovação; ou


b) a realização de um estágio de natureza profissional e a discussão e aprovação do seu relatório final.


2 — O Seminário de Orientação corresponde a 8 créditos e a dissertação/trabalho de projecto corresponde a 42 créditos. O estágio de natureza profissional corresponde a 20 créditos e a elaboração do seu relatório final corresponde a 30 créditos. Os créditos da componente de trabalho autónomo supervisionado, em qualquer dos seus formatos, devem ser obtidos ao longo de dois semestres curriculares de trabalho dos alunos.


e) Regime de precedências e de avaliação de conhecimentos


1 — A aprovação do curso de mestrado é expressa no intervalo 10 -20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto -Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho.


2 — Aos candidatos aprovados podem ser atribuídas as menções qualitativas de Suficiente, Bom, Muito Bom e Excelente, nos termos do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho.


3 — Aos alunos aprovados no curso de mestrado é conferida uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, nos termos do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto -Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, e o respectivo suplemento ao diploma, emitidos pela Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado. Pode ainda ser emitido, mediante requisição pelo interessado, um diploma do curso de mestrado.


f) Regime de prescrição do direito à inscrição


1 — O prazo máximo para a conclusão do ciclo de estudos conducente à obtenção do grau de mestre é, para os alunos inscritos em tempo integral, o da duração do ciclo de estudos, acrescido de 50 % da duração do mesmo, findo o qual prescreve o direito à matrícula.


2 — O prazo máximo para a conclusão do ciclo de estudos conducente à obtenção do grau de mestre é, para os alunos inscritos que comprovem o estatuto de trabalhadores-estudantes, o dobro do prazo máximo definido no número anterior.


g) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores


1 — Os orientadores de dissertação, do trabalho de projecto ou do estágio de natureza profissional são nomeados pelo conselho científico, sob proposta da Comissão Científica do Curso.


2 — Os orientadores deverão ser doutores da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.


3 — Também poderão ser nomeados como orientadores, pelo conselho científico, especialistas de mérito reconhecido como tal pela Comissão Científica do Curso.


4 — A orientação pode ser assegurada em regime de co -orientação por dois orientadores, nacionais e  strangeiros, desde que um seja da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.


h) Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio, e sua apreciação


1 — A dissertação, o trabalho de projecto ou o relatório de estágio deverão respeitar as seguintes características:


1.1 — uma extensão máxima de 30 000 palavras;


1.2 — deverão conter dois resumos, um em português e outro em inglês, de, pelo menos, 700 palavras.


1.4 — Para efeitos de depósito legal, nomeadamente junto da Biblioteca Nacional e do Observatório da Ciência e do Ensino Superior, da responsabilidade da unidade orgânica onde decorrem as provas, e de arquivo no Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade de Lisboa, SIBUL, os trabalhos finais devem ser sempre acompanhados de três exemplares em CD -ROM ou suporte similar.


2 — O aluno deverá solicitar a realização das provas para apreciação da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio em requerimento dirigido ao Presidente do conselho científico no final do período reservado para o mesmo.


3 — No caso das dissertações de mestrado, este requerimento deverá ser acompanhado do impresso da declaração em como autoriza que o resumo da mesma seja disponibilizado para consulta digital através do Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade de Lisboa, nos termos da deliberação n.º 83/2006, da Comissão Científica do Senado de 28 de Junho.


i) Prazos máximos para a realização do acto público de defesa da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio


O acto público de defesa da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio, deverá ser agendado até ao máximo de 60 dias após o despacho da sua aceitação pelo conselho científico.


j) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri
1 — O júri para apreciação da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio é nomeado pelo conselho científico, sob proposta



da Comissão Científica do Curso, no máximo de 30 dias após o despacho de aceitação do trabalho autónomo.


2 — O despacho de nomeação deverá ser afixado em local público da faculdade e divulgado na página da Universidade de Lisboa, em www.ul.pt.


3 — O júri é constituído por três a cinco membros, incluindo o orientador ou os orientadores.


4 — Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere a dissertação, o trabalho de projecto ou o relatório de estágio, ou em domínios afins, e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor ou especialistas de mérito reconhecido como tal pelo conselho científico sob proposta da Comissão
Científica do Curso.


5 — As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.


6 — Das reuniões do júri são lavradas actas, das quais constam os votos de cada um dos membros e a respectiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou alguns membros do júri.


7 — O presidente do júri pode solicitar a todos os membros do júri que se pronunciem por escrito sobre a aceitação da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio e sobre a designação dos arguentes principais. No caso de haver unanimidade dos membros do júri, estas decisões serão ratificadas em reunião do júri momentos antes do acto público de defesa da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio. No caso de não haver unanimidade dos membros do júri, realizar -se -á uma reunião antes do acto público.


l) Regras sobre as provas de defesa da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio


1 — O acto público de defesa da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio deverá ser marcado no máximo de 30 dias após a nomeação do júri.


2 — O Edital das provas deverá ser afixado em local público da faculdade e divulgado na página da Universidade de Lisboa, em www.ul.pt.


3 — A discussão da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio não poderá exceder os noventa minutos e nela podem intervir todos os membros do júri.


4 — O candidato deverá dispor de tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.


m) Processo de atribuição da classificação final


1 — A classificação final do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre é atribuída pelo júri nomeado para apreciar e discutir a dissertação, o trabalho de projecto ou o relatório de estágio, sendo expressa pelas fórmulas Recusado ou Aprovado.


2 — Aos alunos aprovados são atribuídas classificações no intervalo 10 -20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto -Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho.


3 — As classificações previstas no número anterior podem ser acompanhadas de menções qualitativas de Suficiente, Bom, Muito Bom e Excelente, nos termos do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho.


4 — A classificação final do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre é, para os alunos aprovados, calculada de acordo com a seguinte ponderação: classificação final conseguida no final do 2.º Semestre e constante no

Diploma de Pós -Graduação em Interpretação de Conferência— 30 %;

classificação do trabalho final (dissertação, trabalho de projecto ou relatório de estágio) — 70 %.


n) Prazos de emissão do diploma, da carta de curso, das certidões e do suplemento ao diploma


1 — As certidões serão emitidas pelos serviços respectivos da Faculdade de Letras, no prazo máximo de 90 dias.
2 — A certidão de registo, genericamente designada de diploma, ou a carta de curso, de requisição facultativa, nos termos do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto -Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, qualquer uma delas acompanhada do suplemento ao diploma, é emitida pelos serviços respectivos da Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.


o) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico


1 — O acompanhamento pedagógico processa -se conforme disposto no artigo 4.º do Regulamento de Estudos Pós -Graduados da Universidade de Lisboa:


1.1 — Para assegurar o acompanhamento dos estudos pós -graduados, o Conselho Pedagógico de cada faculdade e do Instituto de Ciências Sociais nomeia uma Comissão de Acompanhamento Pedagógico dos Estudos Pós -Graduados.


1.2 — Os conselhos pedagógicos delegam nesta comissão as respectivas competências no que diz respeito aos estudos pós -graduados, devendo para tal fixar, através de regulamento interno, a sua composição, competências e modo de funcionamento.


1.3 — Para efeitos do previsto no número anterior, os conselhos pedagógicos devem funcionar como instância de recurso das decisões tomadas pela Comissão de Acompanhamento Pedagógico dos Estudos Pós -Graduados.


2 — O acompanhamento científico processa -se conforme disposto no artigo 3.º do Regulamento de Estudos Pós -Graduados da Universidade de Lisboa:


2.1 — Para assegurar a direcção, a coordenação e a avaliação dos estudos pós -graduados, o conselho científico de cada faculdade e do Instituto de Ciências Sociais nomeia uma Comissão de Estudos Pós--Graduados.


2.2 — Os conselhos científicos delegam nesta comissão as suas competências no que diz respeito aos estudos pós -graduados, devendo para tal fixar, através de regulamento interno, a sua composição, competências e modo de funcionamento.


2.3 — Para efeitos do previsto no número anterior, os conselhos científicos devem funcionar como instância de recurso das decisões tomadas pela Comissão de Estudos Pós -Graduados.


2 — Estrutura Curricular e Plano de Estudos


Estrutura Curricular
1 — Área científica predominante do ciclo de estudos: Interpretação de Conferência
2 — Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120
3 — Duração normal do ciclo de estudos: dois anos, quatro semestres
4 — Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:


Área científica                                          Sigla      Créditos
Obrigatórios Optativos
Interpretação de Conferência . . . . . . . . . IC            61 50
Ciência Política . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CP               3
Metodologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MET                6
Língua . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . LING                6
Total . . . . . . . . . . . . .                                                64 56


10 — Observações


1 — Os 111 créditos da área científica da interpretação de conferência (IC) têm a seguinte distribuição (cf. quadro — plano de estudos): i) percurso com dissertação ou trabalho de projecto: 61 créditos correspondem a seminários de especialização, 8 ao seminário de orientação e 42 a dissertação ou trabalho de projecto; ii) percurso com estágio profissionalizante: 61 créditos correspondem a seminários de especialização, 20 a estágio e 30 a relatório de estágio.


2 — Os três percursos são iguais nos dois primeiros semestres. No primeiro semestre, o aluno terá que optar por uma unidade curricular de Terminologia ou pela aprendizagem de uma língua da Europa Central ou Oriental, diferente das suas línguas de trabalho. No segundo semestre, terá a mesma possibilidade de optar.


3 — O estágio profissionalizante realizar -se -á ao abrigo de protocolos a estabelecer com os serviços de interpretação de organizações internacionais.


Regulamento do Curso pós -graduado de especialização
em Interpretação de Conferência

Artigo 1.º
Criação


É criado na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (FLUL) o
curso pós -graduado de especialização em Interpretação de Conferência,
adiante designado por curso.


Artigo 2.º
Objectivos


São objectivos do curso:
a) Formar intérpretes de conferências;
b) Fomentar o português como língua de trabalho no quadro do multilinguismo
na Europa e no resto do mundo;
c) Desenvolver capacidades científicas no domínio da formação de
intérpretes de conferências.


Artigo 3.º
Organização do curso


1 — O curso organiza -se pelo sistema de créditos “ECTS” (European
Credit Transfer System) e compreende um número total de 60 ECTS.
2 — O curso dispõe de uma comissão científica, que faz o seu acompanhamento
e que é constituída por um membro da presidência do
conselho científico, que preside, docentes da Faculdade designados
pelo conselho científico em número não superior a três e o director
executivo do curso.


Artigo 4.º
Processo de fixação do número de vagas


A comissão científica do curso fixa anualmente o número de vagas.

Artigo 5.º
Prazos de candidatura


O prazo para a apresentação de candidaturas ao curso será fixado em cada
ano pela comissão de estudos pós -graduados, sob proposta da comissão
científica do curso.


Artigo 6.º
Propinas


As propinas a cobrar pelo curso são fixadas anualmente pelo conselho
directivo, sob proposta da comissão científica do curso.


Artigo 7.º
Condições de matrícula e inscrição


1 — Podem candidatar -se a este curso os titulares de uma licenciatura
ou de curso superior considerado equivalente para efeitos de prosseguimento
de estudos.
1.1 — Em igualdade de circunstâncias será dada preferência aos
candidatos da FLUL.
2 — Relativamente às competências linguísticas exigidas:
2.1 — O curso aceita candidatos de língua materna portuguesa, podendo
ser aceites candidatos de outras línguas maternas, com o acordo
prévio da comissão científica do curso. Estes últimos devem incluir
o português entre as suas línguas de trabalho passivas ou demonstrar
potencial para o vir a fazer num futuro próximo.
2.2 — Os candidatos devem demonstrar competência num mínimo
de duas línguas comunitárias de partida, sendo uma delas uma língua
veicular.
2.3 — Considerando o contexto linguístico das instituições internacionais
africanas, o curso aceita, a título excepcional, candidatos provenientes
de países africanos cuja combinação linguística seja português
e inglês ou francês como línguas activas.
3 — Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes
documentos:
a) Certidão de licenciatura ou grau académico equivalente;
b) Conjunto de línguas comunitárias em que são proficientes;
c) Curriculum vitae.
4 — A selecção dos candidatos será feita pela comissão científica
do curso mediante apreciação curricular e realização de um teste de
aptidão.
5 — Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula
e inscrição dos candidatos seleccionados nos prazos definidos pela
comissão de estudos pós -graduados.


Artigo 8.º
Critérios de selecção


1 — A selecção dos candidatos terá em conta:
a) Prestação no teste de aptidão referido no artigo 7.º;
b) Curriculum vitae;
c) A Combinação linguística.
2 — O teste de aptidão avalia as seguintes capacidades:
a) Expressão na língua materna (e em outras línguas activas);
b) Compreensão das línguas passivas.
c) Capacidade de memória e concentração;
d) Capacidade de análise;
e) Capacidade de síntese;
f) Capacidade de apresentação;
g) Capacidade de adaptação;
h) Cultura geral.


Artigo 9.º
Condições de funcionamento


1 — O curso tem a duração de dois semestres e respeita o core curriculum
do European Master’s in Conference Interpreting.
2 — A aprovação no curso é obtida mediante:
a) A aprovação nas disciplinas da componente curricular;
b) A realização de um exame final, de carácter eliminatório.
3 — A classificação final é a média das classificações obtidas nas
disciplinas da componente curricular e no exame final, expressa na
escala de 0 a 20 valores e com a seguinte ponderação:
a) Exame final — 60 %
b) Componente curricular — 40 %.

Artigo 10.º
Plano curricular


O plano de estudos consta do anexo I do presente regulamento.

Artigo 11.º
Regime especial de conclusão de curso


1 — Os alunos que não concluam o curso em dois semestres lectivos
poderão candidatar -se à realização do exame final no ano lectivo subsequente
e apenas neste.
2 — A realização do exame final no ano lectivo subsequente depende
de autorização prévia da comissão científica do curso e exige a frequência
das oito últimas semanas lectivas do curso e o pagamento da propina de
frequência fixada para o efeito.
3 — Os alunos que concluam o curso em 2 semestres mas que não
obtenham aprovação em todas as suas combinações linguísticas, poderão
repetir os exames nas combinações em que foram reprovados apenas no
ano lectivo imediatamente subsequente.
4 — A realização de exames referida no número 3 do presente artigo
depende da autorização prévia da comissão científica do curso e o
pagamento da propina fixada para o efeito.
5 — Caso os alunos referidos no número 3 obtenham aprovação na
segunda realização do exame será apensa uma adenda ao seu certificado
e diploma com as combinações linguísticas acrescentadas.


Artigo 12.º
Diploma de pós -graduação em Interpretação
de Conferência e Adenda ao Diploma


1 — A aprovação no curso dá direito à obtenção de um diploma, nos
termos do modelo constante no anexo II do presente regulamento.
2 — A adenda ao diploma prevista no artigo 11.º é emitida nos termos
do modelo constante no anexo III do presente regulamento.

ANEXO I
Plano curricular


1.º semestre
Disciplinas ECTS
Interpretação Consecutiva I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Interpretação Simultânea I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Organizações Internacionais . . . . . . .  . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Técnicas de Interpretação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Opção condicionada. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
2.º semestre
Disciplinas ECTS
Interpretação Consecutiva II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Interpretação Simultânea II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Teoria e Deontologia da Interpretação. . . . . . . . . . .. . . . . . . . 3
Opção condicionada. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Total . . . . . . . . . . . . .  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . 60


Opções condicionadas:
Terminologia para Intérpretes.
Língua da Europa Central e Oriental.


ANEXO II
Diploma do curso pós -graduado de especialização
em Interpretação de Conferência
República (a) Portuguesa
... (b), reitor da Universidade de Lisboa:
Faço saber que ... (c), filho de ... (d), natural de ... (e), terminou
em ... (f), na Faculdade de Letras, o curso de pós -graduação em Interpretação
de Conferência, ao abrigo da deliberação n.º 63/2008, da
Comissão Científica do Senado desta Universidade, com a classificação
final de ... (g), na combinação linguística de … (h).
Reitoria da Universidade de Lisboa, em ... (i).
O Reitor, ...
O Administrador, ...
(a) Selo branco da Universidade de Lisboa.
(b) Nome do reitor da Universidade de Lisboa.
(c) Nome do titular do diploma.
(d) Filiação.
(e) Naturalidade do titular do diploma.
(f) Data da conclusão do curso.
(g) Classificação final do curso.
(h) Indicar línguas aprovadas.
(i) Data da emissão do diploma.


ANEXO III
Adenda ao Diploma do curso pós -graduado
de especialização em Interpretação de Conferência
República (a) Portuguesa
... (b), reitor da Universidade de Lisboa:
Faço saber que ... (c), filho de ... (d), natural de ... (e), titular do
curso de pós -graduação em Interpretação de Conferência da Faculdade
de Letras, concluído em … (f), obteve aprovação nas seguintes
combinações linguísticas de … (g) em … (h) com a classificação final
de … (i), ao abrigo do artigo 11.º n.º 3 da deliberação n.º 63/2008, da
Comissão Científica do Senado, publicada no Diário da República,
2.ª série, n.º …, de ….
Reitoria da Universidade de Lisboa, em … (j).
O Reitor, ...
O Administrador, ...
(a) Selo branco da Universidade de Lisboa.
(b) Nome do reitor da Universidade de Lisboa.
Diário da República, 2.ª série — N.º 101 — 26 de Maio de 2009 21013
(c) Nome do titular do diploma.
(d) Filiação.
(e) Naturalidade do titular do diploma.
(f) Data da conclusão do curso.
(g) Indicar línguas aprovadas.
(h) Data de aprovação das combinações linguísticas.
(i) Classificação final obtida em cada língua.
(j) Data.